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Profissão de Cabeleireiro é regulamentada

Foi publicada hoje, 19 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União a Lei nº 12.592, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e de turismólogo, sancionada ontem, 18, pela presidente Dilma Rousseff.

Por Marisa De Lucia 

cabeleireiro

Ficou também instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. 

Em contrapartida, a presidente vetou artigos dos projetos de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades, explicando que, de acordo com a Constituição, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade’.

Dilma ressaltou que tomou a decisão de vetar tais artigos após consultar os ministérios do Trabalho e Emprego, Justiça, Saúde, a Secretaria-Geral da Presidência da República e também a Advocacia-Geral da União.

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Mensagem de veto

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. 

Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. 

Art. 2o  (VETADO). 

Art. 3o  (VETADO). 

Art. 4o  Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. 

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams


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