Foi publicada hoje, 19 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União a Lei nº 12.592, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista,
manicure, pedicure, depilador, maquiador e de turismólogo, sancionada ontem, 18, pela presidente Dilma Rousseff.
Por Marisa De Lucia

Ficou também instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Em
contrapartida, a presidente vetou artigos dos projetos de lei que exigiam
qualificação para o desempenho das atividades, explicando que, de acordo com a
Constituição, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de
causar algum dano à sociedade’.
Dilma
ressaltou que tomou a decisão de vetar tais artigos após consultar os
ministérios do Trabalho e Emprego, Justiça, Saúde, a Secretaria-Geral da
Presidência da República e também a Advocacia-Geral da União.
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
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Mensagem de veto
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Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Paulo Roberto dos Santos Pinto Alexandre Rocha Santos Padilha Rogério Sottili Luiz Inácio Lucena Adams
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